A assessoria jurídica da coligação ‘Unidos por Bayeux’ desmentiu, na noite desta
terça-feira (18), informações de que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
(TRE-PB) havia deferido o registro da candidatura da ex-prefeita Sara Cabral
(DEM), conforme chegou a ser noticiado por alguns veículos de
comunicação.
De acordo com a coligação ‘Unidos por Bayeux’, o TRE-PB
apenas acolheu, com efeito integrativo, embargos de declaração interpostos por
Sara Cabral contra a decisão da Corte que indeferiu o registro de sua
candidatura à Prefeitura de Bayeux.
“O efeito integrativo nada mais é do
que fazer incluir em um acórdão ou decisão algo que faltou, que possa ter ficado
omisso, sem em nada modificar o seu resultado. Isso quer dizer que a decisão
tomada pelo TRE serve apenas para constar no acórdão que as contas da
ex-prefeita Sara, reprovadas pelo Tribunal de Contas da Paraíba, se encontram
sob liminar da Justiça Estadual”, explicou um dos advogados da coligação ‘Unidos
por Bayeux’.
“Sendo assim, a decisão, tomada por maioria de votos no
último dia 31, pela reprovação e condenação em relação às contas do Tribunal de
Contas da União (TCU), continua mantida em todos os seus termos, ocasionando,
com isso, o indeferimento do registro da candidatura de Sara Cabral, que está
barrada pela Lei da Ficha Limpa”, completou o advogado.
Entenda o
casoA partir de uma ação movida pelos advogados do candidato a
vereador Diego de França Medeiros, Sara Cabral teve sua candidatura barrada pelo
TRE por ter tido suas contas reprovadas pelo TCU. A democrata não prestou contas
de um convênio da Prefeitura de Bayeux celebrado com o Ministério da Assistência
Social. Além da reprovação das contas, a ex-prefeita foi condenada a devolver
recursos aos cofres da União e ao pagamento de multa.
Segundo a coligação
‘Unidos por Bayeux’, Sara Cabral foi enquadrada na alínea g, do artigo 1º, da
Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa, que determina a
inelegibilidade dos políticos que tiverem suas contas relativas ao exercício de
cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que
configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível
do órgão competente.
“Em seu voto, o juiz João Bosco Medeiros, relator do
recurso de Sara Cabral no TRE, entendeu que as irregularidades praticadas pela
ex-prefeita foram insanáveis e que refletiram ato doloso de improbidade
administrativa, em relação à reprovação das contas junto ao TCU”, finalizou a
assessoria jurídica da coligação ‘Unidos por Bayeux’.
Confira abaixo a decisão do TRE, que apenas acolheu, com efeito integrativo,
embargos de declaração interpostos pela ex-prefeita Sara Cabral.
E.Dcl. NO(A) RECURSO ELEITORAL Nº 49345 ( EXMO JUIZ FEDERAL JOÃO BOSCO
MEDEIROS DE SOUSA )
Origem: Bayeux-PB Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS FACE A DECISÃO DESTE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA,
CONSUBSTANCIADA NO ACÓRDÃO N.º 1.342/2012, QUE POR MAIORIA DESPROVEU O RECURSO.
Decisão: EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS. UNÂNIME. AUSENTES,
JUSTIFICADAMENTE, O DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E O JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA. PRESIDIU O DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA. ACÓRDÃO LIDO E PUBLICADO EM
SESSÃO.
Bayeux News com assessoria