terça-feira, 7 de agosto de 2012

CANDIDATURA DE SARA CABRAL É INDEFERIDA PELA JUSTIÇA ELEITORAL


A candidatura de Sara Cabral (DEM) a prefeita de Bayeux foi indeferida por determinação  do juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da 61ª Zona Eleitoral.

Fundamentação
A fundamentação para o indeferimento do registro de candidatura de Sara Cabral (DEM) a prefeita de Bayeux leva-se em conta que, nos termos da Lei Complementar 64/90, com as alterações introduzidas pela LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), ela encontra-se inelegível para disputar eleições para qualquer cargo eletivo por ser ficha suja.

Processo no TCU

O Tribunal de Contas da União – TCU julgou irregulares, nos autos do processo n. TC 003.151/2009-2, as contas do convênio celebrado entre o Ministério da Assistência Social e o Município de Bayeux, na gestão da então prefeita Sara Cabral. O TCU aplicou-lhe, ainda, multa e a condenou ao pagamento do débito, por considerar que houve omissão no dever de prestar contas e aplicação irregular dos recursos oriundos do convênio.

Em acórdãos datados de 22/09/2009 e 26/07/2011, Sara Cabral teve suas contas rejeitadas por vício insanável, ou seja, em razão da omissão do seu dever de prestar contas no devido prazo. Ela apresentou tais contas cinco anos após a data final para entrega, configurando-se ato doloso de improbidade de administrativa, nos termos do art. 11, VI, da Lei n. 8.429/92, ou seja, a candidata agiu com dolo e omissão.

Tais motivos levaram a Justiça Eleitoral a indeferir o Registro de Candidatura de Sara Cabral a prefeita de Bayeux.

Bayeux News

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