O juiz da 61ª Zona Eleitoral, em Bayeux, Antônio Rudimacy Firmino de Sousa,
determinou a retirada do ar do site bayeuxemfoco.com.br até a 00h00 do próximo
domingo, sob pena do pagamento de hum mil reais ao dia. Ele notificou ainda a
empresa que hospeda o site, para fazer cessar seus serviços, sob pena de multa
de cinco mil reais e aplicação da pena de desobediência ao seu
diretor.
A liminar foi deferida em ação de representação interposta pela
Coligação Unidos por Bayeux, devido à veiculação pelo site, a partir da última
sexta-feira, de matéria sabidamente inverídica sobre decretação da prisão do
candidato a vice-prefeito Francisco Macedo. Ao fundamentar sua decisão, o juiz
Antônio Rudimacy destacou ser a notícia mentirosa, vez que apenas foi expedido
mandado para pagamento de pensão alimentícia, já
paga.
Inverdades
Para o magistrado, a referida veiculação, de
cunho meramente eleitoreiro, não trata de matéria jornalística nem de informação
imparcial, pois prejudica a imagem do candidato, ao distorcer a verdadeira
realidade dos fatos. “Ademais, não é a primeira vez que o portal mente, pois
noticiou que o TER tinha deferido a candidatura de Sara Cabral, o que não é
verdade, pois por 4 votos esse Tribunal negou provimento ao registro da
candidata, que se encontra sub-judice no TSE”, afirmou.
Por fim, Antônio
Rudimacy lembrou que os portais têm a plena liberdade de fazer propaganda de
candidatos, devendo, no entanto, respeitar os limites da lei, sem denegrir a
imagem de postulantes com notícias falaciosas, arrematando ser o bayeuxemfoco
useiro e vezeiro em noticiar inverdades, realizando assim propaganda eleitoral
negativa em desfavor do candidato a vice-prefeito Francisco Macedo. “Caso não
seja tomada a medida cabível, o aludido portal fará publicar novas mentiras”,
finalizou.
Bayeux News com QCV Assessoria Jurídica
Nenhum comentário:
Postar um comentário