quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Sara Cabral continua com candidatura barrada no TRE-PB, afirma coligação




A assessoria jurídica da coligação ‘Unidos por Bayeux’ desmentiu, na noite desta terça-feira (18), informações de que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) havia deferido o registro da candidatura da ex-prefeita Sara Cabral (DEM), conforme chegou a ser noticiado por alguns veículos de comunicação.

De acordo com a coligação ‘Unidos por Bayeux’, o TRE-PB apenas acolheu, com efeito integrativo, embargos de declaração interpostos por Sara Cabral contra a decisão da Corte que indeferiu o registro de sua candidatura à Prefeitura de Bayeux.

“O efeito integrativo nada mais é do que fazer incluir em um acórdão ou decisão algo que faltou, que possa ter ficado omisso, sem em nada modificar o seu resultado. Isso quer dizer que a decisão tomada pelo TRE serve apenas para constar no acórdão que as contas da ex-prefeita Sara, reprovadas pelo Tribunal de Contas da Paraíba, se encontram sob liminar da Justiça Estadual”, explicou um dos advogados da coligação ‘Unidos por Bayeux’.

“Sendo assim, a decisão, tomada por maioria de votos no último dia 31, pela reprovação e condenação em relação às contas do Tribunal de Contas da União (TCU), continua mantida em todos os seus termos, ocasionando, com isso, o indeferimento do registro da candidatura de Sara Cabral, que está barrada pela Lei da Ficha Limpa”, completou o advogado.

Entenda o caso
A partir de uma ação movida pelos advogados do candidato a vereador Diego de França Medeiros, Sara Cabral teve sua candidatura barrada pelo TRE por ter tido suas contas reprovadas pelo TCU. A democrata não prestou contas de um convênio da Prefeitura de Bayeux celebrado com o Ministério da Assistência Social. Além da reprovação das contas, a ex-prefeita foi condenada a devolver recursos aos cofres da União e ao pagamento de multa.

Segundo a coligação ‘Unidos por Bayeux’, Sara Cabral foi enquadrada na alínea g, do artigo 1º, da Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade dos políticos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.

“Em seu voto, o juiz João Bosco Medeiros, relator do recurso de Sara Cabral no TRE, entendeu que as irregularidades praticadas pela ex-prefeita foram insanáveis e que refletiram ato doloso de improbidade administrativa, em relação à reprovação das contas junto ao TCU”, finalizou a assessoria jurídica da coligação ‘Unidos por Bayeux’.
Confira abaixo a decisão do TRE, que apenas acolheu, com efeito integrativo, embargos de declaração interpostos pela ex-prefeita Sara Cabral.
E.Dcl. NO(A) RECURSO ELEITORAL Nº 49345 ( EXMO JUIZ FEDERAL JOÃO BOSCO MEDEIROS DE SOUSA )

Origem: Bayeux-PB Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS FACE A DECISÃO DESTE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, CONSUBSTANCIADA NO ACÓRDÃO N.º 1.342/2012, QUE POR MAIORIA DESPROVEU O RECURSO. Decisão:  EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS. UNÂNIME. AUSENTES, JUSTIFICADAMENTE, O DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E O JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA. PRESIDIU O DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA. ACÓRDÃO LIDO E PUBLICADO EM SESSÃO.


Bayeux News com assessoria

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