terça-feira, 23 de outubro de 2012

Tribunal de Justiça da Paraíba julga prefeito de Bayeux por fraudar leis municipais

O Tribunal de Justiça da Paraíba julgará nesta quarta-feira, notícia-crime oferecida pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito de Bayeux, Josival Júnior de Souza (J. Junior), pelo acréscimo indevido e sem aprovação da Câmara de Vereadores, de texto em artigos da leis nº 1.200/2010 e 1.206/2011, em desconformidade com os projetos de lei que lhes deram origem, em concurso inicialmente com o ex-procurador da edilidade, Evilson Carlos de Oliveira Braz e depois, reiteradamente, em concurso com o atual procurador-geral do município, Eduardo Henrique Farias da Costa, ambos também denunciados. O processo de n. nº 999.2012.000682-3/001 é o 17º da pauta ordinária de julgamento e tem como relator o desembargador Joás de Brito Pereira.

Segundo a peça acusatória, oferecida pelo subprocurador-geral de justiça Nelson Lemos, restaram inseridas em documentos públicos, declarações falsas ou diversas das que deviam ser escritas, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. As alterações fraudulentas teriam ocorrido, quando da modificação pelo prefeito J. Junior, de artigo constante em lei já aprovada pela Câmara, em 26 de outubro de 2010, inserindo a retroatividade dos efeitos da lei, a partir de 1º de janeiro de 2011.

Narra ainda a peça inaugural, que as evidências são claras em apontar para o fato de que os três denunciados agiram em concurso para as inserções fraudulentas nos textos legais, com a finalidade de retirar poderes da Guarda Civil, especificamente a responsabilidade pelo trânsito no município, retornando-a à condição de autarquia.

Modificação de artigo inteiro

Para o Ministério Público, a hipótese de “erro material” não procede, principalmente quando se constata que não se tratou de mera substituição de letra ou palavra, a qual se poderá atribuir mero lapso, mas do inteiro teor de um artigo do originário projeto de lei, o qual teve sua integral expressão gráfica alterada em relação à que se encontra no correspondente dispositivo do projeto originário”.

Ao final, J. Junior, o ex-procurador e o atual da prefeitura foram dados como incursos nas penas dos artigos 69 (crime continuado), 29 (concurso de pessoas) e 299 (alterar fato juridicamente relevante) do Código Penal, este último com previsão de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento for público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento for particular. A pena é aumentada da sexta parte, se o agente for funcionário público e tiver cometido o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração for de assentamento de registro civil.

TJPB

JPB

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