terça-feira, 2 de outubro de 2012

Justiça Eleitoral acata ação e manda tirar do ar portal de notícias de Bayeux

O juiz da 61ª Zona Eleitoral, em Bayeux, Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, determinou a retirada do ar do site bayeuxemfoco.com.br até a 00h00 do próximo domingo, sob pena do pagamento de hum mil reais ao dia. Ele notificou ainda a empresa que hospeda o site, para fazer cessar seus serviços, sob pena de multa de cinco mil reais e aplicação da pena de desobediência ao seu diretor.

A  liminar foi deferida em ação de representação interposta pela Coligação Unidos por Bayeux, devido à veiculação pelo site, a partir da última sexta-feira, de matéria sabidamente inverídica sobre decretação da prisão do candidato a vice-prefeito Francisco Macedo. Ao fundamentar sua decisão, o juiz Antônio Rudimacy destacou ser a notícia mentirosa, vez que apenas foi expedido mandado para pagamento de pensão alimentícia, já paga.

Inverdades

Para o magistrado, a referida veiculação, de cunho meramente eleitoreiro, não trata de matéria jornalística nem de informação imparcial, pois prejudica a imagem do candidato, ao distorcer a verdadeira realidade dos fatos. “Ademais, não é a primeira vez que o portal mente, pois noticiou que o TER tinha deferido a candidatura de Sara Cabral, o que não é verdade, pois por 4 votos esse Tribunal negou provimento ao registro da candidata, que se encontra sub-judice no TSE”, afirmou.

Por fim, Antônio Rudimacy lembrou que os portais têm a plena liberdade de fazer propaganda de candidatos, devendo, no entanto, respeitar os limites da lei, sem denegrir a imagem de postulantes com notícias falaciosas, arrematando ser o bayeuxemfoco useiro e vezeiro em noticiar inverdades, realizando assim propaganda eleitoral negativa em desfavor do candidato a vice-prefeito Francisco Macedo. “Caso não seja tomada a medida cabível, o aludido portal fará publicar novas mentiras”, finalizou.


 Bayeux News com QCV Assessoria Jurídica

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